Renegociação das dívidas

Renegociação das dívidas

No início do mês foi assinado o Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2020) que permite a renegociação das dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.​

Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia do Covid-19.​

A nova lei estende às empresas, sob o regime de tributação Simples Nacional, os benefícios da Lei do Contribuinte Legal: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.​

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).​

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