Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pronampe

Está valendo a lei que cria linhas de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado e pode ser pago em até 36 parcelas com taxa de juros Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25% ao ano.

Os recursos obtidos podem ser aplicados em reposição de estoque, salário dos funcionários ou despesas como água, luz, aluguel, entre outras.

Para facilitar a aprovação do cadastro junto aos bancos é fundamental que empreendedores tenham toda a documentação e situação fiscal em dia. Está com dúvidas ou precisa de ajuda para regularizar sua empresa para ter acesso ao crédito? Fale com nossos especialistas para mais informações: Ligue 3475.1490 ou chame no Whats 99516-0338​.

Coronavírus Canoas Rio Grande do Sul

Retorno às atividades

Aos poucos, com cuidado e responsabilidade, Canoas está procurando alternativas para voltar a vida normal. Um decreto da prefeitura autorizou a reabertua das atividades desde que cumpridas algumas exigências. Você sabe quais são? Veja as principais na lista abaixo:​

• Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%.​
• Disponibilizar e exigir a utilização, por todos os empregados, de EPIs, de preferência máscara caseira.​
• Somente permitir acesso de clientes ao interior do estabelecimento se estiverem usando máscaras ou protetor facial, sendo permitida a retirada, exclusivamente, para a ingestão de alimentos, bebidas ou medicamentos.​
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco.​
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permitir a concentração de pessoas no interior do estabelecimento somente até o limite máximo de 50% do limite definido no PPCI, com exceção das unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares.​

O descumprimento das restrições está sujeita a advertência, depois multa e suspensão das atividades no caso de reincidência.​

Foto divulgação: @prefcanoas | Derli Colomo Junior