Renegociação das dívidas

Renegociação das dívidas

No início do mês foi assinado o Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2020) que permite a renegociação das dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.​

Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia do Covid-19.​

A nova lei estende às empresas, sob o regime de tributação Simples Nacional, os benefícios da Lei do Contribuinte Legal: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.​

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).​

Se precisar de ajuda com documentação ou mais informações ligue 3475.1490 ou chame no Whats 99516-0338 para agendar uma visita.

Pronampe

Câmara libera R$ 12 bilhões para o Pronampe

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.​​

O Pronampe é direcionado para as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Para obter o crédito é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

​​A taxa de juros que incide sobre o valor do empréstimo obtido é de 1,25% ao ano, acrescido da Taxa Selic — atualmente em 2% ao ano. O prazo para pagamento é de até 36 meses com carência de oito meses. ​​

Se precisar de ajuda com documentação ou mais informações sobre o Pronampe ligue 3475.1490 ou chame no Whats 99516-0338 para agendar uma visita.

Micro e pequenas empresas poderão parcelar dívidas fiscais

Parcelamento das dívidas fiscais

Micro e pequenas empresas poderão parcelar dívidas fiscais. Um dos segmentos mais afetados pela pandemia do Coronavírus, os pequenos negócios podem ter um respiro nas contas nos próximos meses.

Um novo programa para pagamento de dívidas ativas com a União foi criado para que os devedores impactados pela pandemia possam negociar os seus débitos com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não ultrapassem 70% do valor total da dívida.

Entre os tipos de empresas que podem ingressar no regime estão os contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Para aderir, os interessados podem se inscrever no Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). É necessário a comprovação do faturamento em 2019 e dos seis primeiros meses de 2020.

Caso a dívida seja superior ao valor de R$ 150 milhões, a negociação deve ser feita pessoalmente em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia.

Fonte: Agencia Brasil