Microempresa

Ser ME ou não ser? Eis a questão!

Na hora de abrir uma empresa sempre surge a dúvida na cabeça do pequeno empreendedor: MEI ou ME?

A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, escolher entre atividades que melhor se ajustem a realidade do negócio e emissão de quantas NFs quiser.

Uma diferença importante e favorável para escolha de abertura de Microempresa (ME) é o imposto calculado sobre o faturamento. A vantagem é que você só paga quando fatura, diferente do MEI que precisa pagamento da taxa mensal, mesmo sem nenhum tipo de movimentação.

Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.

Coronavírus Canoas Rio Grande do Sul

Retorno às atividades

Aos poucos, com cuidado e responsabilidade, Canoas está procurando alternativas para voltar a vida normal. Um decreto da prefeitura autorizou a reabertua das atividades desde que cumpridas algumas exigências. Você sabe quais são? Veja as principais na lista abaixo:​

• Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%.​
• Disponibilizar e exigir a utilização, por todos os empregados, de EPIs, de preferência máscara caseira.​
• Somente permitir acesso de clientes ao interior do estabelecimento se estiverem usando máscaras ou protetor facial, sendo permitida a retirada, exclusivamente, para a ingestão de alimentos, bebidas ou medicamentos.​
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco.​
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permitir a concentração de pessoas no interior do estabelecimento somente até o limite máximo de 50% do limite definido no PPCI, com exceção das unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares.​

O descumprimento das restrições está sujeita a advertência, depois multa e suspensão das atividades no caso de reincidência.​

Foto divulgação: @prefcanoas | Derli Colomo Junior